Seguro Garantia

1. O que é o Seguro Garantia?

As apólices de Seguro Garantia têm a finalidade de amparar o contratante diante das obrigações contratuais assumidas pelo contratado ou constituir garantias para o Poder Judiciário diante de processos judiciais tributários, cíveis ou trabalhistas.

As garantias são materializadas através de apólices de seguro, que tem por finalidade afiançar:

  • Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamentos.
  • Processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas.
  • Execuções Fiscais
  • Editais de Licitação Lei Nº 8.883 / 94.
  • Contratos de Prestação de Serviços, Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamentos.
  • Operações Imobiliárias.
  • Garantias Administrativas.

2. Quais são as modalidades de Seguro Garantia?


Concorrência / Garantia do Licitante

Garante a indenização ao Segurado, se o Tomador, vencedor da licitação, deixar de assinar o contrato. Com a nova Lei das Licitações Públicas, o Governo aprovou em dezembro de 2018 o Projeto de Lei PL 1.292/95 que estabelece novas regras para as garantias a serem ofertadas para obras contratadas pelo governo acima de 100 milhões.

O PL 1292/95 dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e atinge diretamente a aplicação do Seguro Garantia. Entre as principais alterações, no fundo o novo texto prevê mais envolvimento das seguradoras no projeto, cabendo a essa a responsabilidade de assumir a posição da empresa tomadora (contratada) para a conclusão da obra, caso haja uma ruptura no contrato.

Neste sentido, a seguradora se posiciona como sendo uma sócia no projeto e que deverá ser acionada sempre que houver uma inadimplência, substituindo parcial ou integralmente a contratada. Caso isso não ocorra, estará sujeita a obrigatoriedade de pagamento de uma multa de 15% do valor do contrato.

A PL define ainda, que para obras até 100 milhões, o percentual de garantia será de 5%. Quando o contrato estiver na faixa entre 100 milhões e 200 milhões, a garantia será entre 10% e 20% e acima de 200 milhões, o percentual será de 30%.

Executante / Performance Bond

Garantia para fornecimento de bens, prestação de serviços e construção. Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato.


Adiantamento de Pagamento / Advanced Payment Bond

Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador em relação a aplicação dos adiantamentos concedidos pelo Segurado e que não tenham sido aplicados de acordo com as cláusulas contratuais.

Seguro Garantia Judicial

É mais uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.

Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro, às penhoras de bens nos processos na esfera judicial e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas no processo.


Garantia de Retenção de Pagamento / Retention Payment Bond

Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, complementando ou não outras garantias requeridas contratualmente.


Manutenção Corretiva / Corrective Maintenance

Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade especificada e das condições de funcionamento contratada.

Seguro Garantia para o Setor de Energia

As apólices de Seguro Garantia visam proteger o setor elétrico diante da fase de implementação dos projetos, bem como na fase de fornecimento de energia.

Desta forma, as obrigações assumidas pelo construtor para a execução de usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas e biomassa para a geração de energia tradicional ou renovável sejam fielmente cumpridas.

Após a conclusão, as apólices são destinadas para garantir o pagamento pela compra de energia, como também para garantir o fornecimento de energia ao comprador por parte da empresa distribuidora e concessionária habilitada pelo governo.


Seguro Garantia Administrativo

O Seguro Garantia Administrativo pode ser utilizado pelas empresas sediadas no Estado de São Paulo, de qualquer segmento, industriais ou comerciais, que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS.

É uma modalidade de seguro utilizado para garantia de recebimento antecipado de créditos acumulados de ICMS junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa o julga ser devido. Baseia-se na Circular SUSEP nº 232 de 03 de junho de 2003 e Portaria CAT – Coordenadoria da Administração Tributária nº 35 de 05 de maio de 2002.

Seguro Garantia Imobiliária

Garante a indenização ao comprador do imóvel, dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato pelo construtor, como por exemplo a não entrega da obra concluída.


3. Como contratar uma apólice de Seguro Garantia?

A finalidade do Seguro Garantia é de se posicionar como um instrumento de fiança e, portanto, sua aplicabilidade pode variar conforme a exigência de cada negócio.

No caso de uma exigência contratual ou de um pedido de compra o Seguro Garantia tem o objetivo de proteger o contratado diante de uma eventual inadimplência por parte do fornecedor. Portanto, trata-se de uma apólice cuja finalidade é garantir ao contratante o fiel cumprimento do contrato.

Nesta situação, o documento necessário para o dimensionamento dos riscos é o contrato firmado ou a cópia do pedido de compra.

Com menos frequência nos dias de hoje, Editais de Licitações Públicas podem também exigir a apresentação de garantias em seus certames para a contratação de fornecedores.


4. Avaliação da empresa que toma a garantia

Outro quesito importante é avaliação da empresa tomadora da garantia. Neste caso, são analisados os documentos cadastrais, especialmente os balanços, balancetes e DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – DRE. Aliás, a análise cadastral é feita com muita atenção pela equipe da Merit, uma vez que é o ponto de partida para que a emissão da garantia seja viabilizada uma vez que os objetivos são:

  • Aprovação do cadastro
  • Definição dos limites de crédito de seguro
  • Dimensionamento do risco e determinação da taxa

Note que o crédito da empresa funciona como uma espécie de conta corrente, quando a cada apólice emitida, o valor correspondente é abatido do total de crédito obtido.

Mesmo sendo uma operação puramente financeira, a Merit adota uma estratégia para atender ao cliente de forma totalmente simplificada, sem burocracia. E essa agilidade é fruto de conhecimento e experiencia que fazem toda a diferença no momento da contratação, ou seja, muitas vezes a emissão ocorre em apenas algumas horas.


5. Quais são as Vantagens de uma apólice de Seguro Garantia?

Conheça as vantagens no comparativo entre o Seguro Garantia e carta de fiança bancária:

  • Taxas anuais baixas: variam conforme o risco de cada operação
  • Não compromete o capital de giro da empresa tomadora da garantia
  • Simplificação na contratação, com agilidade na emissão
  • Lastro de seguradoras e resseguradoras
  • Flexibilidade para a contratação de coberturas adicionais

6. Como posso usar uma apólice de Seguro Garantia para aumentar o capital de giro da empresa?

Na modalidade de garantia de adiantamento. Esta estratégia possibilita que a antecipação de pagamentos ao contratado sejam feitos com absoluta segurança por parte do contratante. Aliás, essa é uma ideia que muitos empresários têm usado aos oferecer aos seus clientes, quando do fechamento de um contrato, uma apólice de Seguro Garantia e em contrapartida à uma antecipação de parte do pagamento do contrato. Essa saída gera capital de giro para a empresa contratada, tornando o cumprimento do cronograma de contrato mais factível e, portanto, transformando a relação entre contratante e contratado mais segura.


7. Quanto custa contratar uma apólice de Seguro Garantia?

O ponto de partida para o cálculo do Seguro Garantia é identificar e dimensionar o risco. A partir daí, se define uma taxa anual que será aplicada sobre a Importância Segurada, levando em conta a proporcionalidade do prazo de vigência.

Mas quais são os fatores que definem uma taxa? Cada empresa apresenta um perfil distinto, com personalidade própria. Os pontos que mais pesam na análise de risco são:

  • Faturamento anual
  • Índice de lucratividade
  • Nível de endividamento
  • Margem operacional
  • EBITDA e, em especial
  • Patrimônio Líquido (PL)

Apenas como referência as taxas de Seguro Garantia podem variar entre 0,5% e 2,5%, dependendo do grau de risco na probabilidade de inadimplência.


8. Confiras as principais vantagens das Garantias Judiciais

  • Menor taxa em comparação às cartas de fiança bancária.
  • Não é caracterizado como empréstimo, como é o caso da carta de fiança bancária.
  • Não compromete o capital de giro.
  • Pode ser utilizado para a substituição de garantias já constituídas.
  • Pode ser utilizado para a substituição de bens penhorados.
  • Reduz a possibilidade de penhora on-line.
  • Reduz a possibilidade de bloqueio de conta corrente.
  • Impede que ativos imobilizados sejam penhorados.
  • Permite que o trâmite jurídico transcorra de forma menos onerosa.
  • Não impacta no balanço como “conta de depósitos judiciais”.
  • Não compromete o fluxo de caixa da empresa.
  • É obtido de forma mais rápida e simplificada em comparação às alternativas previstas pela lei.
  • Enquanto uma carta de fiança bancária custa em média 4% ao ano – podendo chegar a 6% – a apólice possui taxa que varia de 0,5% a 3,5 % ao ano.

Garantias Judiciais: uma saída que libera capital de giro para as empresas

Seguro Garantia Judicial é destinado para empresas que precisam prestar fiança e para advogados que buscam soluções para seus clientes. Muitos processos, por determinação do juiz, exigem garantias, como por exemplo, depósito em juízo feito em dinheiro, penhora de bem imóvel ou bloqueio on-line. E tudo isso pode levar uma empresa a encerrar suas atividades, sem contar que muitas empresas não têm capital disponível para realizar o depósito em dinheiro e o Seguro Garantia Judicial veio para solucionar todos esses problemas, com menores custos.

O Seguro Garantia Judicial é destinado para empresas que precisam prestar fiança. É a forma mais inteligente para caucionar processos tributários, cíveis e trabalhistas.

Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro e às penhoras de bens nos processos judiciais, como também para substituição de garantias já concedidas no processo.

Especificamente quando aplicado nos processos de Parcelamento Administrativo Fiscal, o Seguro Garantia Judicial tem o objetivo de regularizar a situação tributária do devedor, possibilitando a obtenção de certidões.

A Superintendência de Seguros Privados, em seus artigos 4º e 5º da Circular SUSEP Nº 477 de 2013, define o Seguro Garantia como: Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público – o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:

I – Processos administrativos;
II – Processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
IV – Regulamentos administrativos.

Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso. E ainda, quando o segurado da apólice pertence ao setor privado:

Art. 5º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Privado, o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no art. 4º. O que diz a SUSEP sobre o Seguro Garantia Judicial?

A Circular SUSEP Nº 477 foi criada para solucionar o problema das divergências acerca da viabilidade técnica e jurídica do Seguro Garantia Judicial, com seu texto dispondo sobre novidades quanto às coberturas e tipos de ações, como seguem:

  • Seguro Garantia Judicial para processos de Execução Fiscal;
  • Seguro Garantia Judicial para processos de Parcelamento Administrativo Fiscal;
  • Seguro Garantia Judicial para Ações Judiciais em geral, excetuando-se os casos supra descritos.

A Circular SUSEP prevê ainda a utilização do Seguro Garantia Judicial após o trânsito em julgado da decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, quando o valor da condenação não tenha sido pago pelo tomador.

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